
1) Por que colocar meu imóvel à venda com exclusividade?
Pessoas de diferentes imobiliárias com fácil acesso ao seu imóvel pode gerar um risco quanto a sua segurança e a do seu patrimônio. Você nunca saberá quem está entrando ou saindo do imóvel e ninguém é responsável por alguma avaria que venha a acontecer. Além disso, nehuma Imobiliária poderá focar esforço de venda.
Na exclusividade, os inconvenientes citados acima não ocorrem e a Imobiliária faz trabalho focado na venda do imóvel, quer através da mídia, como pelas rotinas de ação dos corretores. Os corretores são premiados quando o imóvel agenciado com exclusividade é vendido. Além disso, é preciso notar que a exclusividade é conviar os cuidados de venda do imóvel a uma Imobiliária, mas não significa que apenas a uma fique atribuído interesse pela venda. No caso da Guerreiro, há uma rede de imobiliárias com mais de oitenta associadas e todas estarão empenhadas na venda, prioritariamente, dos imóveis exclusivos. Além disso, a Guerreiro estará aberta a negociacão comoutras imobiliárias que trouxerem proposta passível de ser aceita pelo Vendedor.
2) Qual a diferença entre registro e averbação?
O registro é praticado para qualquer tipo de alienação (compra e venda, incorporação, loteamento, carta de arrematação, arrolamento, formal de partilha, etc.), ou seja, caracteriza a transferência da propriedade.
A averbação serve apenas para dar publicidade de algum ato inerente ao imóvel. Averba-se: casamento, nome de rua, contrato de locação, e tudo aquilo que se destina a dar publicidade no registro imobiliário. No caso de averbação, ela não dá nem tira direitos, mas informa publicamente.
3) Quais as despesas dos vendedores e quais as dos compradores?
Vendedores: despesas de certidões, imposto de renda e, se tiverem contratado os serviços da Imobiliária, os honorários desta.
Compradores: impostos de trasmissão, lavratura da escritura, registro de imóveis. No total, tais cusutos oscilam em 3% do valor do negócio.
4) Quanto custa efetivar a escritura pública de (o contrato) compra e venda?
Além do imposto de transmissão (ITBI) da propriedade com o custo de 2% sobre cada transação, você pagará taxas para que a escritura seja lavrada (redigida) no Cartório do Ofício de Notas (à escolha do comprador) e os custos com o registro no Cartório do Registro de Imóveis competente (RGI do local onde se situa o imóvel). Lembre-se que a transação só é válida após o registro no RGI.
5) Como regularizo a situação do meu imóvel sem o “habite-se”?
Há que ser cumpridas as exigências dos Órgãos Públicos que tratam do assunto: Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros. Em alguns casos, Fátima (ambiental). Basicamente, elaborar projeto dentro dos termos permitidos obter a aprovação do projeto e registrar no CRI.
6) Quais documentos necessito para averbar no Registro de imóveis o pacto antenupcial?
* Casamentos:
- pelo regime de comunhão universal de bens após 26/12/1977;
- pelo regime de comunhão parcial de bens antes de 26/12/1977;
- pelo regime de separação total de bens em qualquer tempo;
Nos casos acima, junto à realização do casamento no Cartório de Registro Civil, obrigatoriamente, é feito o pacto antenupcial, sob orientação do titular do Cart´rio de Registro Civil. A certidão de casamento, em cujo teor consta o pacto, é o documento hábil para averbação no CRI.
Inicialmente, é obrigatória a escritura pública do pacto antenupcial. Após o registro da mesma, poderão ser procedidas averbações em cada imóvel de propriedade dos futuros cônjuges.
7) Para se averbar o casamento, qual a documentação necessária?
Requerimento assinado com firma reconhecida, cópia autenticada da certidão de casamento.
8) Ao se averbar o divórcio é necessário o trânsito em julgado?
Sim. O trânsito em julgado é obrigatório e ocorrerá após a homologação da sentença, decretada por juiz da vara cível. Após o trânsito em julgado da sentença que determinou o divórcio, será expedido pelo juiz competente ofício direcionado ao cartório de registro civil onde o casamento foi realizado, para que se proceda a devida averbação junto à certidão de casamento.
Hoje é permitido realização de divórcio no Cartório de Registro Civil desde que consensual e não existam filhos menores.
9) Quais os casos em que é obrigatória a apresentação do ITBI?
Em todos os casos em que exista a transferência de titularidade do imóvel, com exceção das incorporações, cisão, distrato, tudo por autorização de lei municipal que não exige o pagamento deste ônus.
10) Sou estrangeiro como faço para comprar um imóvel no Brasil?
Relativo à documentação, é necessário que o estrangeiro procure uma agência do Banco do Brasil, munido de seu passaporte, para que seja expedido o CPF/MF. Com este documento em mãos, juntamente com o passaporte são, quanto aos demais documentos, os exigidos para a outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel.
11) Sendo estrangeiro, como faço para enviar o pagamento do imóvel?
Através de remessa bancária. É necessário identificar se o banco determinado pelo cliente vendedor possui convênio com o banco que o cliente comprador fará a remessa. Se o banco for conveniado, a remessa é feita normalmente. No caso de não haver convênio, é necessário saber em qual moeda será feita a remessa. Desta forma, serão buscados junto ao Banco do Brasil ou CEF, os códigos necessários para processamento da remessa conforme o caso.
12) Se for necessário procuração, quais os procedimentos?
Se for procuração outorgada por estrangeiro para aquisição de imóvel, é necessário que o estrangeiro faça a procuração em cartório no Brasil (levando consigo o CPF/MF e o passaporte) ou faça a procuração no Consulado do Brasil em seu país.