
Os aluguéis mensais devem ser pagos na rede bancária. Para isso, a Imobiliária emite boletos com código de barra, facultando o pagamento em qualquer agência bancária.
Caso não receba o boleto até o vencimento, retire a segunda via em quaisquer de nossas lojas ou pelo link “Acesso de Clientes” deste site.
Os acessórios não incluídos no boleto, devem ser pagos diretamente para os credores. Assim, o condomínio deve ser pago para o Condomínio e da forma que este orientar. O IPTU (Imposto municipal), à Prefeitura através da rede bancária;
Pague as mensalidades locatícias e os acessórios (condomínio, luz, água, impostos) até o respectivo vencimento. A ocorrência de atraso, sobre ser oneroso, causa transtornos para todos os envolvidos;
Atrasos no pagamento dos alugueres ocasionam a perda do desconto prêmio de pontualidade, passa a incidir juros de 1% ao mes, multa de 10% e correção de acordo com índice constante no contrato. Além disso, o fato é informado para os fiadores e, passados 30 (trinta) dias, o Locatário contratual será negativado no SPC, sem prejuízo de outras providências tendentes à regularização dos fluxos de pagamentos;