MANUAL DO INQUILINO
É com satisfação que recebemos você como nosso cliente. Sabemos da importância que existe por trás de um novo lar ou espaço para seu negócio. Esperamos que sua experiência seja prazerosa e repleta de ótimos momentos. Para sua orientação, colocamos aqui algumas informações importantes:Como Alugar Um Imóvel ?
- Cópia do RG e CPF do(a) locatário(a) e de seu cônjuge.
- Comprovante de renda atualizado do locatário(a) e de seu cônjuge (3x o valor do aluguel e encargos), serão considerados comprovantes holerite e Imposto de Renda com recibo de entrega.
- Formulário preenchido.
DOCUMENTOS PARA CADASTRO
Pessoa Física
- Cópia do Contrato Social e última alteração ou consolidação.
- Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual, se possuir.
- Cópia do RG e CPF dos Representantes da Empresa.
- Caso esteja representada por terceiros, cópia da procuração por instrumento público.
- Balancete (03 meses).
DOCUMENTOS PARA CADASTRO
Pessoa Jurídica
Modalidades De Garantia
- Cópia dos documentos pessoais, CPF e RG;
- dois imóvel em seu nome sem qualquer ônus, comprovado através de uma Certidão Atualizada junto ao Registro de Imóveis;
- comprovante de renda de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel e encargos (3 últimos holerites e IR);
- comprovante de residência atual;
CREDPAGO - Nesta modalidade de garantia o locatário precisará somente de:
- Cartão de Crédito com limite de 04 vezes o valor locatício;
- Validade do cartão de crédito superior a 12 meses; O valor cobrado por mês é uma parcela fixa de 8% o valor do aluguel + encargos, descontado diretamente no cartão de crédito e há também uma taxa de adesão de R$120,00. O locatário terá que apresentar para a imobiliária seus documentos pessoais e a cópia da última fatura paga de seu cartão de crédito e a cópia da frente do cartão de crédito. A CredPago facilita a locação de imóveis, simplificando o recebimento e eliminando a burocracia.
FIADOR - É a garantia prestada por pessoa física, o fiador apresenta:
SEGURO FIANÇA
Encaminhando toda a documentação solicitada por nossas atendentes de locação, os mesmos serão remetidos à nossa corretora credenciada para cálculo e aprovação junto à seguradora.CARTA FIANÇA
É a modalidade de garantia em que uma pessoa, empresa ou associação se responsabiliza, solidariamente, pelo pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplemento. O pretendente da locação á apresentara a carta fiança para analise.TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
O locatário cauciona o valor determinado e acordado junto à imobiliária. Ao final da locação o locatário poderá resgatar desde que este seja superior a 12 (doze) meses ou resgatar com antecedência mediante a um deságio do valor caucionado desde que não haja débitos pendentes.CAUÇÃO E BEM IMÓVEL
Nesta modalidade o locatário cauciona um imóvel para garantir o efetivo cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação. A caução é dada através da hipoteca deste imóvel, que será feita através de escritura pública e levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.Aluguel e Encargos
Condomínio
Rateio e Fundo de Reserva
Os encargos da locação são: Impostos e taxas, IPTU, SPU, condomínio, gás, água/esgoto, luz e seguro contra incêndio.
O aluguel e os encargos da locação deverão ser pagos através de boleto bancário até a data do vencimento, conforme pactuado no contrato. Caso você não receba o boleto, basta acessar o site www.guerreiroimoveis.com.br para imprimir a 2ª via ou ligue para uma de nossas lojas solicitando o envio.
Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e a incidência de penalidades.
Verifique no seu prédio, com o síndico ou zelador, como deverão ser pagas as despesas relacionadas ao condomínio, bem como os horários de entrada e saída de mudanças. Procure se inteirar do regimento interno e efetue mensalmente o pagamento do referido encargo.
Na hipótese da existência de rateio ou fundo de reserva em sua taxa de condomínio, após o seu pagamento apresente-o em nossa imobiliária, ou se preferir, remeta-o para o e-mail suporte@guerreiroimoveis.com.br, juntamente com a Ata da Assembleia Condominial que o instituiu. Favor efetuar este procedimento até o dia 15 de cada mês, para que seja apurado a quem compete o pagamento do referido rateio. Lembre-se: a expressão rateio não indica única responsabilidade do proprietário. Devemos observar se o mesmo refere-se a investimentos firmados no condomínio, agregando valor à unidade, e portanto de responsabilidade do proprietário, ou se é mera arrecadação para custeio de despesas ordinárias do edifício, e neste caso, é de responsabilidade do locatário.
Evite acumular meses de rateio ou fundo de reserva, pois é obrigação do locatário solicitar o reembolso mensalmente. Caso tal acúmulo venha a acontecer, será procedido o parcelamento do crédito para você, pelo mesmo número de meses do acúmulo deixado.
Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF
Vistoria De Entrada
Quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física, e caso o valor do aluguel ultrapasse o limite de isenção de imposto de renda na fonte, automaticamente o boleto indicará o valor do IRRF, que será descontado do aluguel (retenção pela locatária). Este imposto deve ser recolhido pela empresa locatária através da guia DARF. No mês de janeiro de cada ano, informar a receita os recolhimentos das DIRF do ano anterior.
Após a entrega das chaves do imóvel você terá prazo de 72 horas para relatar qualquer divergência referente a vistoria de entrada. Recomendamos, para sua segurança, a troca dos segredos das chaves do imóvel, sendo esta troca de sua responsabilidade. Caso for morar em prédio, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio os horários para mudança.
Rescisão Contratual e Vistoria de Desocupação
Comunicar a intenção de desocupar o imóvel locado por escrito, com 30 dias de antecedência, através do e-mail recisao@guerreiroimoveis.com.br,. Na oportunidade você poderá marcar data e hora para a vistoria de desocupação. A imobiliária acusará o recebimento de sua solicitação e confirmará o agendamento da vistoria. A vistoria de desocupação tem o objetivo de verificar o estado do imóvel. O imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido. Eventuais consertos são de responsabilidade do locatário. Ressaltamos que cabe ao locatário comprovar quitação dos alugueis e acessórios até a data da efetiva devolução do imóvel.